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MPF rejeita pedido da Receita para investigar agentes da Polícia Federal em apreensão de drogas

29 de ago.
3 min de leitura

O Ministério Público Federal decidiu não abrir investigação criminal contra agentes da Polícia Federal envolvidos em uma apreensão de drogas realizada no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo. O pedido havia sido apresentado pela Receita Federal, que questionou a forma como os policiais retiraram e inspecionaram bagagens no terminal.

A ocorrência aconteceu em 28 de maio. Um cão farejador da Polícia Federal identificou uma mala suspeita que havia chegado em um voo da Emirates, procedente de Dubai. A bagagem estava ainda na área de pátio, antes de passar pelos procedimentos de fiscalização aduaneira.

Os policiais solicitaram à companhia aérea que retirasse a mala e localizaram o passageiro responsável durante os procedimentos de imigração no Terminal 3. Outra bagagem vinculada ao mesmo viajante também foi encontrada.

Durante a inspeção, realizada na presença de um perito federal e de um intérprete, foram localizados diversos pacotes contendo skunk, uma variedade de cannabis com elevada concentração de THC. O passageiro, de nacionalidade espanhola, foi preso em flagrante e posteriormente denunciado por tráfico internacional de drogas.

A Receita Federal, no entanto, entendeu que houve irregularidade na atuação dos policiais. Segundo a representação encaminhada ao MPF, a retirada das malas ocorreu sem que elas fossem submetidas previamente ao controle aduaneiro. O órgão sustentou que os agentes teriam ultrapassado os limites de sua atuação e dificultado o trabalho dos fiscais.

A Receita também apontou que parte dos policiais não estaria utilizando as credenciais exigidas para circulação na área aeroportuária e avaliou que a conduta poderia caracterizar usurpação de função pública, além de justificar aplicação de multa.

O procurador responsável pelo caso rejeitou o pedido de abertura de investigação. Na avaliação do MPF, não havia indícios de crime na atuação dos agentes e a Polícia Federal agiu dentro de suas atribuições de segurança.

Um dos argumentos considerados pelo Ministério Público foi o conteúdo encontrado nas malas. Além da droga, foram registrados um passaporte, um telefone celular e 380 euros. Como não havia mercadorias sujeitas à fiscalização tributária, o MPF concluiu que não existia, naquele momento, uma questão de interesse aduaneiro que justificasse a intervenção da Receita.

O parecer também destacou que a Polícia Federal possui competência constitucional para combater o tráfico de drogas e exercer funções de polícia aeroportuária. A Receita, por sua vez, é responsável pela fiscalização do comércio exterior e por ações relacionadas ao tráfico dentro de sua esfera de competência.

Conflito entre os órgãos se intensifica

O episódio ocorre em meio a uma disputa mais ampla entre Receita Federal e Polícia Federal sobre os limites de atuação de seus servidores em operações dentro dos aeroportos.

A Polícia Federal abriu cinco inquéritos para investigar possíveis situações em que servidores da Receita teriam desempenhado funções consideradas exclusivas de policiais. Um desses procedimentos já foi arquivado.

Entre os casos analisados está uma operação em que funcionários da Receita utilizaram fuzis para deter suspeitos de tráfico em uma área de mata localizada dentro da zona restrita de um aeroporto. O Ministério Público Federal não identificou crime e pediu o arquivamento, posteriormente aceito pela Justiça Federal.

Outro procedimento apura a realização de interrogatórios de suspeitos durante gravações do programa televisivo "Aeroporto: Área Restrita". A Polícia Federal considera que a atuação dos servidores pode ter ultrapassado suas atribuições legais.

Protocolo conjunto continua sem definição

As duas instituições também tentam estabelecer um protocolo para definir como cada órgão deve agir durante apreensões de drogas e outras ocorrências nos aeroportos. As negociações, porém, estão paralisadas.

Enquanto representantes da Receita defendem a continuidade da participação de seus servidores nessas operações, a Polícia Federal sustenta que determinadas iniciativas extrapolam as atribuições administrativas do órgão.

O impasse mantém aberta uma disputa sobre os limites entre fiscalização aduaneira e segurança pública. A decisão do MPF no caso de Guarulhos, ao afastar a hipótese de crime por parte dos policiais, acrescenta mais um capítulo à disputa entre as duas instituições.

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